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Adiantamento no aviso trabalhado

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:20

Bom Dia Pessoal,
Um funcionário está cumprindo aviso trabalhado do dia 02/09/2016 ao dia 30/09/2016. Devendo ser pago a rescisão dia 30/09/2016 ja que dia 01/09/2016 é sabado. A empresa no dia 20/09 fornece um adiantamento. e eu fiz o adiantamento para o funcionário e quando finalizar a rescisão dele será descontado. normalmente quando o aviso é trabalhado o mês trabalhado do funcionário entra no contra cheque normal e na rescisão as outras verbas. Esta correto isso ? eu uso o programa FOLHAMATIC

Atenciosamente.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:25

Graciane Alves,

No seu caso, como o aviso é todo dentro do mês de 09. ele não terá o contra holerite. Na rescisão irá aparecer os 30 dias como saldo de salário.

E na parte de desconto, virá o desconto do adiantamento salarial

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:26

Graciane Alves

Sim, normal. Vc vai fechar a folha de setembro e descontar o adiantamento já pago.

Na verdade o aviso termina em 01/10 e o pagamento é devido na segunda, 03/10, com as verbas da rescisão e 1 dia de outubro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:39

Karina Louzada Mara Obrigada meninas.
O aviso foi dado a ele dia 01/09/2016 contando a data subsequente dia 02 até dia 30. mas dia 01 é sabado entao eu adiantei o pagamento. e entao com relação ao adiantamento estava correto meu raciocínio graaças a deus KKK Obrigada meninas

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:02

Graciane Alves

Aviso dado em 01/09, início da contagem dia 02/09, fim do aviso dia 01/10.

Independente de ser sábado e não haver expediente na empresa esta será a data de saída a ser considerada, portando vc tem que fechar a folha de setembro e processar a rescisão com data de 01/10. Se quiser pagar dia 30/09 tudo bem, serão 02 recibos, um da folha de setembro e um da rescisão de outubro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 14:17

Gisele Oliveira Obrigada amiga, o pagamento eu irei antecipar. ja estou dizendo ao emprgador que a data de pagamento deve ser dia 30 nem citei que é sabado ou domingo pra ele nao enrolar. Obrigada a vocês me ajudaram demais !!

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 14:31

Gisele Oliveira

O aviso terminará no sábado, 01/10, logo o pagamento será no próximo dia útil, 03/10.

Se ela quiser adiantar OK, mas não tem obrigação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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