Adriana Souza
veja:
www.dgabc.com.br
Recolhimento retroativo não vale para desempregados
O trabalhador que quiser pagar o
INSS atrasado pelo período em que ficou sem contribuir não pode recolher sobre o tempo que ficou desempregado.
O recolhimento retroativo é vetado também para donas de casa e estudantes, que embora tenham o direito a fazer suas contribuições, chamadas de facultativas (é comum o pai ou marido pagarem por eles), elas só podem ser realizadas sobre o período presente. "Somente aquele que comprovar atividades remuneradas, cujos recolhimentos deveriam ser efetuados à época, pode pagar os atrasados. Desempregado e dona de casa não podem recolher em atraso", afirma a gerente do INSS de São Bernardo e Diadema Marina Reiko Iwai.