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Recolhimento carnê de INSS para recebimento de beneficio

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:03

Bom dia Colegas,

Estamos com a seguinte duvida: Uma moça é estagiária a 1 ano e meio em uma creche, ela esta cursando faculdade de pedagogia e está gravida. Ela pode recolher o carne de INSS retroativo a 10 meses e receber o salário-maternidade? Qual o código usaria?



Muito Obrigada.
Adriana

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:11

Adriana Souza

veja:

www.dgabc.com.br

Recolhimento retroativo não vale para desempregados

O trabalhador que quiser pagar o INSS atrasado pelo período em que ficou sem contribuir não pode recolher sobre o tempo que ficou desempregado.

O recolhimento retroativo é vetado também para donas de casa e estudantes, que embora tenham o direito a fazer suas contribuições, chamadas de facultativas (é comum o pai ou marido pagarem por eles), elas só podem ser realizadas sobre o período presente. "Somente aquele que comprovar atividades remuneradas, cujos recolhimentos deveriam ser efetuados à época, pode pagar os atrasados. Desempregado e dona de casa não podem recolher em atraso", afirma a gerente do INSS de São Bernardo e Diadema Marina Reiko Iwai.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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