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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 19:26

Um produtor rural que possui empregados motorista e trabalhadores rurais, esta obrigado pela conveção coletiva dos motorista a fornecer alimentação, bem seria possivel este cadastrar-se no pat para o fornecimento somente aos motoristas ou devera faze-lo tambem aos demais.
Grata

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 23 maio 2009 | 09:15

Priscila.

Voce deverá fazer o cadastro no PAT para evitar problemas futuros com o INSS. Quanto aos demais empregados de outra categoria, fica por opção da empresa fornecer ou não esse beneficio.

Att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 11:48

Eliente, é melhor descontar nem que seja R$0,50.
Há causas ganhas na justiça onde o trabalhador converteu os auxílios alimentação ou refeição(até vale transporte!) em salário "in natura" por que a empresa nada descontava, passando os valores a integrar a remuneração (e todos os reflexos devidos) .
Às vezes a empresa quer ajudar, mas nem sempre sabemos do que as pessoas são capazes futuramente.
Creio que nenhum sindicato que estabeleça a obrigação de concessão do auxilio alimentação o faça exigindo a ausência de descontos à título de subvenção da parte do trabalhador. Normalmente eles(sindicato) estabelecem um percentual, mesmo que baixinho, justamente pra evitar a configuração do salário "in natura".
Assim, é melhor se resguardar. Mas faça logo essa mudança pra que amanhã eles não aleguem alteração unilateral do pacto trabalhista.
Boa sorte e ótimo fim de semana!

Editado por Kennya Eduardo em 17 de julho de 2009 às 11:49:33

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 09:51

Se fizer um desconto ref.ao aux alimentação, não acarretará salario in natura, correto? Então na hora da rescisão o valor pago a titulo de aux.alimentação não entra como valores rescisórios, é isso? ou seja, não incorpora o salario para fins de rescisão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:13

Exatamente Carlos, se descontar mesmo que R$0,50 a título de subvenção por parte do trabalhador, o que se dá como aux. refeição fica descaterizado como salário (mesmo que inscrita no PAT).
Mas é importante para a empresa a inscrição no PAT.

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