Eliente, é melhor descontar nem que seja R$0,50.
Há causas ganhas na justiça onde o trabalhador converteu os auxílios alimentação ou refeição(até vale transporte!) em salário "in natura" por que a empresa nada descontava, passando os valores a integrar a remuneração (e todos os reflexos devidos) .
Às vezes a empresa quer ajudar, mas nem sempre sabemos do que as pessoas são capazes futuramente.
Creio que nenhum sindicato que estabeleça a obrigação de concessão do auxilio alimentação o faça exigindo a ausência de descontos à título de subvenção da parte do trabalhador. Normalmente eles(sindicato) estabelecem um percentual, mesmo que baixinho, justamente pra evitar a configuração do salário "in natura".
Assim, é melhor se resguardar. Mas faça logo essa mudança pra que amanhã eles não aleguem alteração unilateral do pacto trabalhista.
Boa sorte e ótimo fim de semana!
Editado por Kennya Eduardo em 17 de julho de 2009 às 11:49:33