Adriana Alves de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
O artigo 9º da lei 7238 cita: "O empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data da suia correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal."
Minha dúvida: na empresa onde trabalho paga insalubridade, nesse caso pago o salário mensal mais a insalubridade de multa ou pago só o salário mensal?
Atte.