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Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:18

Bom dia!

O artigo 9º da lei 7238 cita: "O empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data da suia correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal."
Minha dúvida: na empresa onde trabalho paga insalubridade, nesse caso pago o salário mensal mais a insalubridade de multa ou pago só o salário mensal?

Atte.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:36

Adriana Alves de Almeida bom dia!

Paga apenas o salario já que sera indenizado e ele não estará exposto aos argentes.

Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Fredson Lopes

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