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Funcionário não cumpriu o aviso

joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:23

ola preciso de uma ajuda tenho um funcionário que foi dado o aviso p ele no dia 08/06/2016 ate o dia 30/06/2016 pois optou por redução de 7 dias ,só que ele compareceu nenhum dia como faço a rescisão dele ? na data ou eu coloco dia 08/06/2016 de afastamento da rescisão ou eu coloco dia 30/06/2016

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:48

Bom dia,

No contracheque do mês junho você coloca 22 faltas para o funcionário e na rescisão você não deve colocar faltas, pois esse período dos últimos 7 dias ele deverá receber independente de ter faltado ou não nos dias anteriores, já no saldo de salário irá aparecer apenas o valor proporcional, verifique com o suporte de seu sistema o motivo de está saindo o valor integral, ok.

Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:55

Olá Joice bom dia!


Pelas datas que você citou acima (dei o aviso no dia 08/06 com redução de 07 dias) o correto seria você colocar o termino do aviso no dia 08/07, ai ele iria trabalhar ate o dia 01/07 e os 07 (sete) dias restante iria faltar, pois foi a opção dele. A contagem do aviso deve começar no dia seguinte da entrega, ou seja, como entregou no dia 08/06, começa a contar a partir do dia seguinte 09/06. Como ele não foi trabalhar em nenhum dia, coloque o ultimo dia do aviso no dia 08/07 e coloque como faltas.

joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:12

coloquei apareceu so 8 dias de saldo de salario mas não apareceu nenhuma falta .gostaria de saber se ta correto não aparecer as falta dele na rescisão pois como eles vão saber na homologação que ele não cumpriu o aviso

Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:43

Joice é igual o nosso amigo acima falou (Leonardo Ferreira) as faltas dele vão vim no contra cheque, ou seja no holerite do mês de junho, pois o aviso foi como cumprido, já na rescisão constará o valor restante aos dias do mês de julho, e como ele optou em faltar em sete dias corrido, não seria colocado como faltas. Apenas peço atenção na contagem dos dias do aviso, pois pelo que você comentou acima foi dado o aviso no dia 08/06 e começa a contar a partir do dia 09/06 e não no dia 08/06 e o seu termino em 08/07, redução de 7 (sete) teria que trabalhar ate dia 01/07, ou seja, na rescisão do mesmo iria constar uma falta apenas, relativa ao dia 01/07

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