x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 326

AD Noturno nas férias

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:30

Bom dia,

No movimento mensal sobre o período aquisitivo das férias, o funcionário teve 11 meses AD Noturno lançado, na folha mensal calculamos o salário base x 25% .

No cálculo das férias, devemos pagar este valor ao funcionário!

Qual a forma correta de se fazer este cálculo? É fazendo uma média dos meses pagos ou fazendo o mesmo cálculo da folha mensal?

Não encontrei nada para me basear sobre este assunto.

Se tiver alguma legislação sobre este assunto, agradeço se puder me passar.

Obrigado.

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade