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Licença Maternidade

Etevaldo

Etevaldo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:37

Bom dia amigos!

Estou com uma empresa que tem uma funcionária que está de licença maternidade que acaba dia 28 deste mes. Ela descobriu que seu bebe tem um problema de saúde e tem que fazer um tratamento em outro estado, por isso não vai mais voltar ao trabalho devido ao tratamento que é longo. Minha dúvida é a seguinte: Esta funcionária poderá ser demitida normalmente ou ela tem algum beneficio do INSS que prorrogue esta licença maternidade impedindo a empresa de demiti-la?

Ouvi falar algo a respeito de auxilio parental. Não se cabe neste caso.

Agradeço a ajuda de todos.

Att,

Etevaldo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:44

Etevaldo bom dia!

Estabilidade de 5 meses a partir da data de nascimento salvo clausulas mais benéficas previsto em acordo e CCT coletiva.

ESTABILIDADE DA GESTANTE - É A PARTIR DA GRAVIDEZ OU DA COMUNICAÇÃO À EMPRESA?

Sergio Ferreira Pantaleão

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. clique aqui"

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:53

Oi, Etevaldo

Em caso de pedido de demissão não há estabilidade, em caso de demissão pelo empregador é a resposta do Fredson.

Sugiro conversar com o Sindicato pois em alguns casos é previsto em CCT a opção da empregada em declinar do direito de estabilidade (acredito que já exista essa opção para ajudar justamente nesses casos) .

Att,

Marcelo

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 12:04

Boa tarde,

só atentar para o caso de "abrir mão da estabilidade" pois tive um caso de estabilidade de acidente, ele fez a opção no sindicato, foi dispensado, entrou com trabalhista pedindo a reintegração. A empresa ofereceu a reintegração e ele não aceitou, pois caso contrário teria que reintegrar.
Infelizmente a justiça do trabalho é paternalista.

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