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Calculo de avos nas férias

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 12:52

Boa tarde.

A formula é você contar desde a data de admissão do funcionário, todo mês de "aniversário" é 1/12 avos.

Ex:
Admissão -01/09/2016
1/12 avos - 30/09/2016
2/12 avos - 31/10/2016
3/12 avos - 30/11/2016
4/12 avos - 31/12/2016 e assim sucessivamente até chegar em 31/08/2017 quando encerra-se o período aquisitivo 2016/2017 e o funcionário adquire o direito de gozar 30 dias de férias.

Se por um acaso o funcionário por demitido no meio do mês, para contar se há o direito daquele avo de férias usa-se a mesma regra do 13º, o funcionário precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês (de contagem das férias).

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 12:52

Boa tarde Renata,

A cada mês trabalhado adquire-se 1/12 avos (considerando-se 15 dias como um mês), se o funcionário trabalhou 6 meses, a fração é 6/12 e o número de dias será de 6/12 x 30, ou seja, 15 dias.

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