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Horas Extras - 100% - escala 12 x 36

CIDINHA BARREIRO

Cidinha Barreiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:58

Boa Tarde!!

Tenho a seguinte duvida: funcionário trabalha 12 x 36 e nos feriados como por exemplo 7 de setembro temos 2 situações:

1º) funcionário entrou 06:00 e saiu as 18:00 com 01 hora de repouso, qual a quantidade HE a 100% é devido??

2º) funcionário entrou 18:00 ( 07/09 ) e saiu as 06:00 ( 08/09 ), qual a quantidade de HE a 100% é devido??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:00

Cidinha, boa tarde.
Mesmo sendo escala e devido a h.extra caso trabalhe no feriado.
No primeiro exemplo = a quantidade devida é 11 horas, com relação ao percentual precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas a porcentagem e de 100% limitado a x e de xx% as horas restantes.

No segundo exemplo = se a hora extra iniciou no feriado então considera-se todo o periodo sendo que

das 18h00 às 22h00 = H.Extra Normal (feriado de no mínimo 100%)
das 22h00 até o final do expediente = H.Extra Noturna, a formula é
(horas trabalhadas * 2,0 * 1,20*1,1428) = total de horas extras noturnas

onde
horas trabalhadas - hora de intervalo
2,0 = 100% no mínimo
1,20 = adicional noturno minimo
1,1428 = hora noturna, ou seja, 60m/52,5m

ok..

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