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Contrato Experiência mesmos sócios

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:39

Boa tarde

Funcionário trabalhou 4 meses até 07/2015 na empresa X.
Será recontratada em 22/09/2016 para exercer a mesma função que exercia na empresa X agora na empresa Y.

Empresa X e Y são empresas com CNPJ diferentes, mas com os mesmos sócios e mesmo ramo de atividade. É permitido fazer novo contrato de experiência?

desde já agradeço a atenção.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 17:12

Tiago
A duvida surgiu, pois o contrato de experiência é aplicado com a finalidade de o empregador verificar as aptidões do empregado para o desempenho de determinada função.
E como são os mesmos sócios surgiu a dúvida.

Diego
Agradeço a indicação, mas esse tópico fala mais de transferência de funcionários.

Everson Carlos do Couto

Everson Carlos do Couto

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 18:08

Boa Tarde!

Como os Sócios da empresa X e Y são os mesmos, Sugiro a você que não faça o contrato de experiência, pois ela vai ser admitida na mesma função que exercia, portanto este contrato de experiência não terá valor jurídico, qualquer ação trabalhista vai ser fácil de anular este contrato.
Pois o objetivo principal do contrato de experiencia é de proporcionar ao empregador um prazo para observar o seu desempenho quanto ao cumprimento das responsabilidades e condições de trabalho oferecido, bem como sua adaptação e integração a empresa.

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