Bom dia Adriana;
* No caso de auxilio doença a carência minima para ter direito ao benefício é de 12 meses anteriores ao pedido do benefício.;
* Caso ela tenha trabalhado anteriormente como empregada ou recolhido como facultativa em um intervalo de menos de 1 ano, será mantido a qualidade de segurada;
* Caso ela tenha trabalhado anteriormente como empregada ou recolhido como facultativa em um intervalo maior que 1 ano veja abaixo:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido, ou seja mais 4 meses;
* Caso não tenha nenhuma contribuição anteriormente, infelizmente não terá direito ao benefício.