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FÓRUM CONTÁBEIS

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ADRIANA

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 07:44

Se uma pessoa for afastada pelo médico, devido a ansiedade e transtorno do panico, e for encaminhada á perícia, considerando que era tem 2 meses de trabalho, tem possibilidades de que ela consiga se afastar pelo inss com tão pouco tempo de empresa? Qual o procedimento correto a ser tomado neste caso?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:39

Bom dia.

Para afastamento o que conta não é o tempo em que a pessoa está numa determinada empresa, mas sim o tempo de contribuição ao INSS que ela tem.
Se ela contribuiu 12 meses com o INSS já tem direito ao afastamento por auxilio doença.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:19

Bom dia Adriana;

* No caso de auxilio doença a carência minima para ter direito ao benefício é de 12 meses anteriores ao pedido do benefício.;

* Caso ela tenha trabalhado anteriormente como empregada ou recolhido como facultativa em um intervalo de menos de 1 ano, será mantido a qualidade de segurada;

* Caso ela tenha trabalhado anteriormente como empregada ou recolhido como facultativa em um intervalo maior que 1 ano veja abaixo:

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido, ou seja mais 4 meses;

* Caso não tenha nenhuma contribuição anteriormente, infelizmente não terá direito ao benefício.

Não existe vitória sem luta!

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