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férias coletivas

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:07

Bom dia !

Trabalho a 7 anos numa clinica e todo fim de ano são concedidas ferias coletivas , a minha principal dúvida é por exemplo: sai 12 dias no fim de 2014 em férias coletivas e depois só no fim de 2015 tirei mais 18 dias , está correto somaar esses dias para fechar os 30 dias das férias? Mesmo sendo um ano entre elas .
Conversei com a contadora que trabalha lá na clinica ela disse que está certo somar esses 12 dias + 18 dias .

Obrigada
Andressa

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:05

Oi, Andressa

Deve-se analisar melhor o período aquisitivo, porque pelo que entendi esses 12+18, completariam os 30 dias das férias de 2014
A 2015 parece que ficou em aberto.

Uma sugestão é ir até o Sindicato da sua classe ou a uma Delegacia do Ministério do Trabalho para conferir.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:51

Boa Tarde,

Se eu faço isso meu sistema automaticamente dará em dobro por causa do período aquisitivo.
Verifica no sindicato e leva os recibos de salários que acredito que tenha algo errado.

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:58

Bom dia !
Muito obrigada pelas respostas , estou pensando em ir no sindicato com os recibos para verificar mesmo.

Karina minha data de admissão : 01/08/2009
vou passar todas as datas , acho que fica melhor assim:

01/03/11 a 30/03/11 30 dias

26/12/11 a 09/01/12 15 dias
15/03/12 a 29/03/12 15 dias

11/03/13 a 30/03/13 30 dias

24/12/13 a 07/01/14 15 dias
15 dias( a contadora disse que esse ficou em aberto não tirei os dias nem recebi , se fosse pagar agora teria que pagar em dobro certo?)

26/12/14 a 06/01/15 12 dias
24/12/15 a 10/01/16 18 dias


Obrigada
Andressa

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 14:03

Andressa

Fizeram uma bagunça nas suas férias. Até o período 01/08/2011 a 31/07/2012 está OK.

Vamos lá:

O período 01/08/2012 a 31/07/2013 vc folgou somente 15 dias, sendo devido os demais 15 dias em dobro sim;

O período 01/08/2013 a 31/07/2014 vc tirou somente 12 dias mesmo (26/12/2014 a 06/01/2015)? Se sim, seria devido 18 dias em dobro;

O período 01/08/2014 a 31/07/2015 vc tirou somente 18 dias mesmo (24/12/2015 a 10/01/2016)? Se sim, seria devido 12 dias em dobro;

O período 01/08/2015 a 31/07/2016 já está vencido, provavelmente lhe darão férias coletivas ao final deste ano. Fique atenta, pois o prazo que a empresa tem para conceder os 30 dias é até 01/07/2017.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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