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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 07:58

Caro colegas

Poderiam dirimir-me uma dúvida.

trabalhador é demitido, com aviso previo de 04.05.09 até 02.06.09.
O trabalhador acerta outro emprego nesse periodo de aviso e traz uma carta que está sendo contratada pela outra empresa a partir de 18.05.2009.

A empresa que está dispensando paga os 30 dias e da baixa na carteira no último dia de aviso (02.06.2009) ou paga proporcional até o dia em o funcionario trabalhou.

E baixa na carteira na data do ultimo dia de trabalho em 02.06.2009 ou antes do periodo de 30 dias da data da saída 18.05.2009.

antecipadamente grato


joao



Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 08:43

João

quando isso acontece comigo, eu lanço a data de saída em 02/06/2009, e do dia 18/05/2009 até 02/06/2009 eu lanço falta, observar se a é redução de 02 horas diarias ou 07 dias.

Agora, existe algumas convenções que exige que empresa libere o funcionário do cumprimento do aviso caso ele arrume outro emprego, se a sua especificar essa, vc deverá interromper o aviso e colocar a saída no dia 18/05.

Mas se a convenção não falar nada vc não interrompe o contrato, e continua a data de sáida em 02/06/2009.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 13:44

Quando esses casos acontecem, eu peço para que o funcionário redija uma carta à empresa, solicitando a dispensa do cumprimento do aviso prévio a partir daquela data. É claro que a empresa pode ou não aceitar, mas se aceitar, anexo a carta junto à rescisão. Nunca tive problemas com isso, os próprios sindicatos tem orientado a faze isso. Mas é como a Patrycya disse, verifique na convenção do sindicato em questão.....

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