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Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:59

Boa tarde Colegas!
Alguém pode me esclarecer uma dúvida referente ao dissidio?
A situação é a seguinte tive uma aumento salarial no inicio da ano por prestar um bom trabalho, agora que saiu o dissidiu dos comerciário a empresa diz que não vai me repassar o aumento no meu salario pois o aumento que tive no inicio do ano cobre o aumento do dissidio.
Isso pode ser feito mesmo sem haver nenhum acordo com ambas parte nem aumento coletivo?

Ferreira
Dissidiu - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:55

Boa tarde Elcimar!

Como regra geral, os aumentos salariais espontâneos concedidos pelo empregador são compensáveis na data-base da categoria, salvo ajuste contrário inscrito em norma coletiva (acordo ou convenção coletiva)

Cabe observar o que diz a convenção coletiva da categoria.

Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:57

Bom dia!
Jaqueline, li essa regra e intendi que só pode ser feito com as duas parte cinte e formalizado ao sindicado e documentado.
No meu caso não fui comunicado que estaria seno feito uma adiantamento de dissidio e nada documento. As duas parte estava cinte que foi por merecimento.

Ferreira
Dissidiu - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:54

Boa tarde Elcimar!

Qual é a convenção da sua categoria?

Pois, na grande maioria, e empresa poderá compensar todos os aumentos, antecipações (espontâneo e compulsório), salvo decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação salarial e término de aprendizagem, sendo assim, se o seu reajuste foi classificado como AUMENTO ESPONTÂNEO, sem ter sido promovido ou mudado de cargo, e o aumento foi superior ao destacado na CCT, a empresa está correta!

Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 13:14

Bom dia Jaqueline.
Minha categoria é comerciário. Entendo! Porém tem na regra que diz que ambas partes devi tá cinte, no meu caso a empresa não informou que eram
adiantamento de dissidio nem foi documentado nesse caso forjem da regra e foi o que o sindicado me informou que dá forma que foi feito não está de acordo.
Fiz muitas pesquisa e encontrei poucos coisa, vejo que é uma coisa pouca prática pelas empresas pois tem brechas na legislação que não resguardar a empresa. Pra me foi uma surpresa pois estou no mercado há 10 anos e nuca vi essa prática pelas empresas.

Ferreira

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