Boa tarde,
Os exames adimissional, periódico e demissional devem ser realizados sim, independente de homologação.
No entanto. a legislação trabalhista especifica que só há necessidade de fazer o exame caso último tenha sido realizado a mais de:
"135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4." Esse trecho é da NR7, caso queira aprofundar.
Ou seja, um funcionário que realizou o exame adimissional e será dispensado no contrato de experiência, por exemplo, não precisa de exame demissional. Uma vez que não ultrapassou os dias de validade do exame adimissional.
Esse trecho é da NR7, caso queira aprofundar.