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Exame médico demissional X Sem homologação

cleberson

Cleberson

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 19:16

Olá galera , mais uma vez estou precisando de uma ajuda de vocês .

Quando um funcionário tem menos de um (01 ano) na empresa e foi demitido sem justa causa , ele deve fazer o exame demissional mesmo sem ser homologado ?
Posso solicitar exame demissional após as liberação do TRCT .

Muito obrigado .

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 21:29

Cleberson ,

Deve fazer sim o exame demissional pois, caso o mesmo tiver adquirido algum problema de saúde fora da empresa ou até mesmo na empresa durante esse período que o mesmo estava trabalhando ele pode alegar futuramente que foi nesse período, o exame admissional e demissional e para verificar se o funcionario tem algum problema de saúde.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

cleberson

Cleberson

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:10

ok, Pessoal .

Agradecido pelas informações , então já sei como proceder ( rsrsrsrsrsrs)
Como na maioria dos post que eu vi falava muito sobre a homologação ou seja funcionários com mais de um ano , então bateu essa dúvida, seria então somente os que são homologados que devem fazer o exame médico demissional ?

Pergunta respondida .

Obrigado pessoal .

EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:56

Boa tarde,

Os exames adimissional, periódico e demissional devem ser realizados sim, independente de homologação.

No entanto. a legislação trabalhista especifica que só há necessidade de fazer o exame caso último tenha sido realizado a mais de:

"135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4." Esse trecho é da NR7, caso queira aprofundar.

Ou seja, um funcionário que realizou o exame adimissional e será dispensado no contrato de experiência, por exemplo, não precisa de exame demissional. Uma vez que não ultrapassou os dias de validade do exame adimissional.

Esse trecho é da NR7, caso queira aprofundar.



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