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Aviso Prévio, dado no sábado

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 10:13

Bom dia, amigos!

Dei um aviso prévio trabalhado no dia 25/04/09(sabado), estou calculando a rescisão e estou na dúvida se começo a conta-lo apartir da segunda-feira (27/04) que é o primeiro dia útil ou se é no domingo mesmo. O sistema aqui é mensal e trabalhamos de 2ª a sabado.

Abraços
Alexsandra Menezes

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 13:08

Boa tarde Alexsandra, td bem??

Bom, pelo q eu saiba n se pode dar um aviso prévio ou iniciar férias em dias de sábado, domingo e feriado. A lógica seria contar a patir do dia q foi dado o aviso, mas aconselho vc a procurar Sindicato da categria ou o MTE mais próximo.

Espero ter ajudado...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 14:07

Bom dia Alexsandra e Isabela. Pelo o que eu sei e de acordo com a Instrução Normativa nº 4, de 29/11/2002, que em seu artigo 2º diz:
" Art. 2º O art. 18 da Instrução Normativa nº 3/2002, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:
Art. 18. O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Art. 125 do Código Civil (atual Art. 132): "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, EXCLUÍDO O DIA DO COMEÇO, E INCLUÍDO O DO VENCIMENTO.
§1º. Se o dia do vencimento cair em FERIADO, considerar-se-á PRORROGADO até o SEGUINTE DIA ÚTIL."

Assim, pelo o que eu compreendo, para a contagem do prazo, como é de direito material, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia final, independente do dia da semana em que caírem. Portanto, o prazo pode começar a contar em sábado ou domingo e encerrar-se nas mesmas condições, uma vez que não exige a pratica de ato específico. Não se trata de prazo processual, mas sim de prazo de 30 dias corridos (de direito material). É claro que o interessante é você consultar o sindicato, talvez a convenção coletiva já traga previsto algo a respeito do assunto......

Editado por Caroline Lima em 25 de maio de 2009 às 15:55:00

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