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Calculo de Rescisão de contrato de expêriencia

RAFAEL CORREA SANTOS

Rafael Correa Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 07:56

Bom dia Contadores.

Tenho uma duvida sobre um caso.

Um funcionário foi admitido em 01/04/2016 com contrato de 90 dias de experiência.
Porém ele foi mandado embora dia 30/04/2016 sem justa causa.
Salario mensal é R$ 1.000,00.

A multa rescisória dele é calculada sobre 61 dias restantes?

Pelas minhas contas daria R$ 1.016,67 de multa? (Metade dos dias restantes de contrato).

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:05

Olá Rafael
bom dia,

O empregado já havia assinado a prorrogação do contrato? Caso contrário a multa será com base na metade dos dias do primeiro período do contrato de trabalho. 45+45... 60+30... 30+60...

Veja qual é o seu caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:09

Bom dia Rafael.

No caso, a rescisão é o encerramento automático no contrato de experiência, portanto, não há o que se falar em aviso, certo?

Porém se pagará uma indenização de 50% referente ao período restante.

Exemplo:

O período de experiência é de 90 dia, foram trabalhados 30 dias restando 30, então indenizará 15 dias na rescisão.

Ficou claro?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:10

Rafael,

Na questão do valor a sua conta está correta. então como a Vânia disse, se não houve prorrogação ou se os dias forem diferentes refaça o calculo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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