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Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:02

Bom dia,

Um funcionário recebeu em março de 2016, data de seu aniversário, 70% de adiantamento de 13º salário, em agosto do mesmo ano entrou de licença saúde pelo INSS, tendo ganhado o direito a licença até janeiro de 2017.
Pergunta como proceder com o 13º, se o adiantamento foi maior que o valor devido?
O INSS pagara o período que ele ficar de auxílio?

Felipe Batista da Silva

Felipe Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:20

De acordo com Lei 4.090/62 e a Lei 4.749/65 o 13° pode ser pago em duas parcelas.
50% do 13° decimo até 30 de novembro e os 50% restante até 20 de dezembro. Sendo assim, no seu caso a previdência pagará o proporcional ao período afastado e a sua empresa vai ter esse prejuízo.

Atenciosamente,
Felipe Batista

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