Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Aconteceu um caso com um funcionário e fiquei em dúvida no que fazer, o funcionário sofreu um acidente e ficou afastado pelo INSS de 12/02/2016 a 31/08/2016 (CID S42.2 Fratura no ombro) , em 01/09/2016 fez o exame de retorno ao trabalho estando apto retornou a trabalhar, em 23/09/2016 nos apresentou outro atestado pelo mesmo motivo do braço, mas agora CID diferente (CID T92.1) sequelas de fratura no braço, nesse caso a empresa paga os primeiros quinze dias e o encaminha ao INSS ou posso considerar ser a mesma doença e encaminha-lo diretamente ao INSS sem ser necessário arcar com os primeiros quinze dias?
obrigado!