Marta Débora de Paula Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeBoa Tarde!
Gostaria de saber se para campo da DIRF aonde informamos as verbas rescisórias o valor informado deve ser líquido ou bruto?
Também para o caso de Diárias e ajudas de custo pagas na rescisão informamos o valor no campo próprio de Diário e ajuda de custo ou juntamento no campo de rescisão?
Desde já agradeço.
Marta