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G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 21:54

Prezada Vilma,
Está correto a colocação da nossa colega Isabela, e ainda, para complementar apresento
a seguinte a redação:
"A base de cálculo da incidência de 20% de Inss por parte das pessoas jurídicas são: os pagamentos a título de pro labore e trabalhadores avulsos, autônomos e qualquer outros pagamentos a trabalhadores eventuais."
Sds. Alves

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