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Jornada noturna (Termino de contrato)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:54

Boa tarde a todos!!!

No caso de uma empregada domestica que trabalha das 22:00 as 06:00 tera seu contrato terminado dia 01/10 mas tenho uma dúvida, o dia trabalhado é o de entrada. O horario da saída consider-se somente continuidade da jornada. estou certo? pois esta correto um termino "antecipado" (antecipado um dia) estar digitado com o dia 30 de setembro de 2016 mas ser assinado no dia 01 de outubro na madrugada trabalhada que é continuidade da jornada do dia 30 de setembro? sei que é estranho ler isto mas é esta a duvida mesmo, "como prosseguir corretamente neste termino de contrato sem caracterizar o aviso prévio obrigatório por algum empecilho da lei" em questão desta jornada e a data da assinatura do termino.

Grato pela atenção!

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 09:28

Carlos Alberto dos Santos Obrigado pela atenção!

Digitarei o termino antecipado e orientarei a empregadora no termino da jornada de 30 de setembro (as 06:00 de 01/10) entregar o termino e fazer o DOC online para pagamento no dia 01/10 mesmo por precaução, ou ela teria direiro também de pagar a rescisão na segunda-feira dia 03/10?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 12:14

Boa Tarde, Murilo!

Pode manter 30/09/2016 sem problemas, pois a carga horária da funcionário inicia-se no dia 30/09 com termino no dia 01/10, isso é apenas extensão de jornada.

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