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MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:38

Maria,
Você deve calcular a quantidade de horas trabalhadas em dia feriado, exceto se houver alguma previsão diferente na Convenção Coletiva.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 16:42

Maria Antonia Soares do Rosario

Neste caso vc só deve pagar HE (neste caso 11 HE) para o funcionário que iniciou sua escala em dia de feriado, não existe meio feriado.

Se ele iniciou a escala em dia normal e finalizou em dia de feriado a HE não será devida, salvo cláusula em CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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