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debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 15:54

ola

estou com muita duvida sobre o duplo vinculo. temos um funcionario com dois registro na empresa(a) ( dois egistro na mesma empresa com salario de R$ 785,00 para cada registro), e um registro em uma outra empresa (b) com salario de r$ 2251,74,
na hora de incluir o duplo vinculo no sistema da folha eu coloco em cada cadastro do funcionario (empresa a), ou só informo o salario total da mesma empresa (a) em apenas um registro . visto que se eu seguir aseguinte tabela : multiplicar o salario peo teto de contr. 3.218,90 e divide pela soma dos dois salarios , depois multiplar por 11% , os valores não batem

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 21:26

Prezada Debora,
Não é lógico e nem necessário dois registros por uma só empresa a um mesmo trabalhador. Entendo que um registro de trabalho é nulo a luz da legislação, até porque quando um contrato for rescindido o outro deve ser concomitantemente rescidido, sob pena de estar se praticando redução de salário o que seria uma ilegalidade. Sugiro que seja cancelado um contrato e mantido apenas um, somando o salário ao outro contrato.
Saudações. Alves

Fernanda Dalpiaz

Fernanda Dalpiaz

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 21:16

Boa Noite..

Vendo o caso da colega acima, venho com um questionamento, tem uma empresa, que trabalha com crianças uma "creche", ela quer saber se podemos ter uma funcionária com um contrato como professora, e outro como pedagoga. Gostaria de saber se legalmente isto é viável, e também, sobre o contrato de professores, e funcionários do ensino, ele tem leis diferentes? Ou aplicamos mesmos cálculos e mesma base que demais funcionários.

Grata,

Fernanda Dalpiaz

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:35

Bom Dia Amigos !

Estou com um grande dúvida com esse lance de duplo vínculo.
O problema é, em uma empresa tem uma funcionária que é psicologa e ela exerce a profissão fora da empresa tambem, nesses serviços fora da empresa ela emite NF que retem INSS.

A pergunta é: Este INSS abatido na Nota conta como contribuição para a funcionária ? Devo lançar como duplo vínculo ?

Ou devo criar um departamento onde lançarei mes a mes a retenção do INSS e abatendo assim a contribuição da funcionária ?

Aguardo algum retorno.

Desde já Muito obrigado !!!

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:46

Por favor se alguem puder me ajudar ou me indicar o caminho para poder sanar minha dúvida agradeceria muito...

Att.

Victor C. Gabriel
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