x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 309

Auxilio doença ou Auxilio Acidentário?

Selma Oliveira

Selma Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:04

Muito boa tarde,


Sobre caso de trabalhador que estava em seu local de trabalho quando repentinamente passou mal e caiu, o mesmo não caiu de altura e nem sofreu nenhuma lesão decorrente do ambiente de trabalho. Apenas teve um mal súbito e caiu. Segundo relatório médico o mesmo deverá afastar-se de suas atividades pelo prazo de 60(sessenta dias) com CID. S.06. Não foi emitida a CAT, recebemos orientações para que fosse dado entrada no INSS como auxilio doença, uma vez que não parece haver relação entre o mal estar sofrido e a atividade laboral desenvolvida por ele, não tem contato com nenhum tipo agente nocivo. Fica aqui minha questão para ser discutida pelo colegas da área.

Grata,


Selma

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:30

Tive um caso parecido quando ele passar pela perícia do INSS fique atento ao código de afastamento se irá permanecer auxilio doença como o agendamento ou se o INSS irá alterar para Acidente de trabalho porque mesmo não sendo feito a CAT o INSS pode alterar o codigo do benefício

Sueli M.Correia da Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade