
Suenne Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos,
Estou com uma dúvida.
Uma funcionária grávida e por questões de saúde, teve que sair de auxílio doença com 4 meses de gravidez. Recebeu auxílio doença até a data prevista do parto. Após o parto, fez para perícia e o perito do Inss a informou que a empresa deveria coloca-la de Licença maternidade, mas que concederia mais 5 meses de auxílio. Explicou que o Auxílio doença ficaria suspenso enquanto eu estivesse de Licença Maternidade e ao término dela ele voltaria a valer. (Foi em outra agência do INSS confirmar essa informação e também liguou para o 135, e a informação que recebeu foi a mesma).
Pois bem, a empresa onde ela trabalha DESCONHECE esse procedimento e alega que ela não tenho direito nenhum a licença maternidade.
Gostaria de saber se ela faz jus ao recebimento da Licença Maternidade? Procuramos um advogado, que não soube nos informar, mas disse que cabe ingressar com uma ação pedindo esse valor, no caso de rescisão.