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Retorno de afastamento

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:50

Pessoal preciso muito de ajuda rs
O funcionário em questão retorna hoje do afastamento por acidente de trabalho. ficou mais de 6 meses afastado.
O recurso do inss foi até ontem 26/09/2016.
Antes dele entrar em afastamento o mesmo possuia 1 férias vencida. 2014/2015. O periodo de 2015/2016 ele perde por ficar mais de 6 meses afastado. agora eu estou na dúvida : Ele tinha beneficio do inss até ontem, hoje dia 27/09/2016 ele deve retornar ao trabalho ou entrar direto de férias a partir de hoje ? Referente ao período aquisitivo vai mudar, então seria a data de retorno dele : dia 27/09/2016 à 26/09/2017 o novo período aquisitivo ??

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:53

Bom dia.
Graciane, informe a data de admissão/periodo aquisitivo e a data de afastamento.
Pelo seu relato se o mesmo já tinha uma férias vencidas essa ele tem direito, as demais precisará informar a data de admissão/periodo aquisitivo, a data de afastamento e retorno ao trabalho, assim poderemos te ajudar, ok...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:58

Admissão 15/06/2013
Período aquisitivo com férias vencida 15/06/2014 à 14/06/2015 Essa ele ainda não tirou,
Afastamento 03/11/2015 à 26/09/2016.

Se ele tem uma férias vencida agora que ele retornou ele ja deve tirar correto ? a partir do dia 27 já entram férias?

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:03

Graciane, segue

15.06.2013 à 14.06.2014 = Tem direito
15.06.2014 à 14.06.2015= Tem direito
15.06.2015 à 14.06.2016 = Perdeu o direito (afastamento superior à 06 meses)

Novo Periodo aquitisivo a partir de 27.06.2016

Sugiro que faça uma declaração ao empregado explicando a situação de suas férias, sugiro também que já conceda essa féria vencida assim ele nem precisa retornar ao trabalho, lembrando que deverá antes de iniciar o trabalho ou as férias que passe pelo médico do trabalho para obtençao do ASO de retorno ao trabalho, ok...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:06

15/06/2013 à 14/06/2014 ele havia tirado.
Ficou somente a partir de 2014/2015. Então se ele retorna hoje dia 27 eu faço uma declaração explicando a situação e ele ja entra logo de férias e hoje mesmo faz o aso de retorno correto ? Ou eu posso lançar as férias amanhã e hoje ele faz o aso ?
Qual base legal eu posso colocar na declaração para explicar o caso ao cliente e ao funcionário ?


Carlos Alberto dos Santos Só não ficou claro para mim o período aquisitivo 27/06/2016 se ele retornou 27/09/2016 pode me esclarecer por favor ?

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:00

Graciane, o novo periodo aquisitivo passar para 27.09.2016 à 26.09.2017 e assim por diante.
A legislação menciona que quando o empregado fica acima de 06 meses ou 180 dias, dentro do período aquisitivo ele perde o periodo em questão e começa um novo período apartir do retorno ao trabalho.
E por isso que todas as vezes que um empregado começa um novo período aquisitivo eu faço um comunicado em duas vias explicando e citando a lei peço a ele para assinar e dar sua ciente (que entendeu) e depois arquivo em seu prontuário para que no futuro ele não venha dizer que não sabia.

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