x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 460

Recolhimento de INSS em empresa com atividades no Anexo III

Vinícius Garcez

Vinícius Garcez

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:44

Bom Dia,

Gostaria do auxílio dos colegas em uma dúvida que tenho sobre o recolhimento de INSS em empresas que prestam serviços tanto com atividades tributadas no anexo III quanto em atividade tributada no anexo IV.

A Minha dúvida é sobre o recolhimento do INSS parte patronal, na Folha separaria os funcionários de acordo com seu departamento, se trabalharem nas atividades tributadas sobre Anexo III haveria apenas o desconto do INSS; Os que trabalhassem nas atividades tributadas no anexo IV, recolheriam também o INSS parte empresa + Rat?

E quanto ao Pro Labore, como ficaria o recolhimento? A maioria das notas serão tributadas pelo Anexo III, mas praticamente em todos meses haverá emissão de nota com ambas atividades.

Obrigado desde já.
Att,
Vinícius Garcez

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade