Vinícius Garcez
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia,
Gostaria do auxílio dos colegas em uma dúvida que tenho sobre o recolhimento de INSS em empresas que prestam serviços tanto com atividades tributadas no anexo III quanto em atividade tributada no anexo IV.
A Minha dúvida é sobre o recolhimento do INSS parte patronal, na Folha separaria os funcionários de acordo com seu departamento, se trabalharem nas atividades tributadas sobre Anexo III haveria apenas o desconto do INSS; Os que trabalhassem nas atividades tributadas no anexo IV, recolheriam também o INSS parte empresa + Rat?
E quanto ao Pro Labore, como ficaria o recolhimento? A maioria das notas serão tributadas pelo Anexo III, mas praticamente em todos meses haverá emissão de nota com ambas atividades.
Obrigado desde já.
Att,
Vinícius Garcez