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Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini

Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:13

Bom dia,

Tenho um cliente que dispensou a funcionária, e a mesma optou pela redução dos 7 dias.

No último dia que ela deveria ir trabalhar, ela faltou e a empresa quer descontar o DSR. Mas o DSR da funcionária está dentro da redução dos 7 dias.

Neste caso, a empresa pode descontar o DSR? Existe alguma base legal para isso?

Fico no aguardo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:22

Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini bom dia!

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Fredson Lopes

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ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:24

Bom dia
A funcionária deixará de trabalhar os últimos 7 dias, porém esses dias
terão alguma justificativa, porque os dias vão compor os recebimentos na rescisão.
A respeito da folga (dsr) terá que descontar.

Espero ter ajudado

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