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Multa por dispensa prox ao dissidio

JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:18

bom dia a todos

Tenho um cliente que o dissidio da empresa acontece em julho, porém fiz a dispensa de um funcionario em 05/05/2009 cujo aviso previo foi indenizado e o sindicato esta me informando que terei que pagar uma multa por dispensar 30 dias antes do dissidio, sendo que foi em 05/05/09

atenciosamente

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:29

Olá

Sendo o aviso prévio indenizado e a data 05 de maio, "venceria" em 05 de junho, porém menos de 30 dias que antecedem o aumento salarial, sendo portanto devido a multa exigida pelo sindicato.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 23:42

Se o dissidio fosse em junho, neste caso ai que vc citou (indenizado), o funcionário não teria direito a multa que antecede os 30 dias do dissído.
Apenas vc teria que fazer uma rescisão complementar, com a diferença salarial do novo salario do mês do dissídio.

Agora como é em julho, está correto o que disse o colega Claudio Lopes.

Editado por Adriano Dolce em 26 de maio de 2009 às 23:43:12

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