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FÓRUM CONTÁBEIS

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Trabalho em Folgas Semanais Escala 5x1 Porteiro - Sindificio

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 17:26

Deise Aparecida Nascimento

Entendo que deve ser pago HE 100% ou % estipulada pelo Sindicato para esses casos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 17:39

Deise Aparecida Nascimento

Entendo que o trabalho na folga seria pago, no mínimo, em 100% Deise. É a mesma ideia do trabalho aos domingos, quando este é dia de descanso, só que esta folga cai em dia de semana.

O que consta na convenção? Pode transcrever?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:50

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS (FOLGAS TRABALHADAS)

É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos (quando este se tratar do dia de folga semanal do
empregado) e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para
este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
Parágrafo Único - A verba de que trata o “caput” não repercute no pagamento do Descanso Semanal Remunerado.

ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal trabalhada.

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