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Banco de Horas

Laís

Laís

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 18:14

Boa noite!

Se o fechamento do banco de horas for mensal, deve-se considerar para o banco de horas todas as horas que exceder 220:00 horas mensais trabalhadas? Por exemplo, se um funcionário trabalha 6 vezes na semana com 1 folga semanal sendo uma dessas no domingo, não tendo horário fixo diário mas respeitando o intervalo de 1 hora de almoço e máximo de 2 horas extras diárias, deve-se fazer o somatório do total de horas que o funcionário trabalhou mensalmente e verificar quantas horas totais no mês ultrapassou as 220:00 e lançar no banco de horas?

Exemplo 2: Horas trabalhadas no mês: 235:00 hrs; folgas semanais retiradas no mês: 4 (sendo 1 domingo); O funcionário fica com 15 horas no banco de horas??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:46

Olá Laís
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

Seria mais ou menos isso.
Faça a contagem diária ok, para que fique detalhado.

Verifique ainda as condições do banco de horas.

Att,

Vânia Zaniratto

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KELYJANE PEREIRA SILVA

Kelyjane Pereira Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:29

Pessoal, Boa tarde!

estou com uma dúvida, em relação á compensação de Horas no BANCO DE HORAS.

Nesse CASO PRA QUEM trabalha com Banco de horas: O funcionário que trabalha em escala, e durante um dia da escala cai no feriado(He 100%), neste caso ele terá a hora normal+01 dia de folga? é isso?

Como ele não recebe mais em dinheiro as horas extras, ele terá direito somente á horas normal+ hora feriado?

fico grata pelo retorno.

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