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Aviso prévio empregada doméstica

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:08

Luiz,

A empregada doméstica tem os mesmos direitos que o funcionário comum. Desta forma também tem as mesmas obrigações. Ou ela cumpre o aviso (caso pedido de demissão) ou o empregador poderá descontar o valor do aviso (salvo melhor condição se houver convenção coletiva).

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