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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:36

Davi, bom dia.
Nesse caso não, somente adicional noturno.

Ad.Noturno = das 22h00 às 07h00 = 09h
Ad.Noturno = 9hs x 1,1428 (60/52,5) = 10,28 ou 10h17m

(caso o intervalo para refeição seja após as 22h00, então deduza antes de calcular 01 hora, ok...

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:45

Carlos, Bom dia!


Neste caso o adc noturno deste dia 'x' foi 10:28min ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:56

Fazendo este horário 19:00 - 07:00 ele não estaria cumprindo mais do que as 12 horas da jornada?

Serão 3 horas diurnas + 9,09 noturnas (considerando o intervalo de 1 hora).

Neste caso não estaria fazendo 0:09 minutos a mais todo dia?
Ou na escala 12 x 36 é realmente considerado apenas o cálculo do adicional, sem redução?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:02


Jéssica, bom dia.
Nesse caso e escala 12 x 36, ou seja, trabalha doze horas e descansa 36 horas, quem pratica esse horários na maioria, são os vigilantes, enfermeiras, e outros.
veja no link abaixo a materia

informativotrabalhista.jusbrasil.com.br


Rafael, nesse caso o adicional noturno foi de 10,28 não é 10h28m
os 28 e multiplicado por 60 para achar os minutos, 28 x 60 = 17 minutos.
ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:34

Davi, primeiro como está o contrato de trabalho desse empregado?

Se o mesmo trabalha em escala 12 x 36, então não há se falar em hora reduzida, caso contrário sim.
Mas no horário reduzido, precisa primeiro saber o horário de trabalho do turno normal, para que possamos ter base para calcular o horário deste empregado que entra as 19h, ok..
Exemplo
Turno Normal = 08h00 às 17h00 = 9hs - 01h (intervalo) = 08h

Então o empregado que inicia as 19h00 o termino do sua jornada será as 04hs (sem considerar a hora reduzida).
Agora temos que aplicar a hora reduzida, ficando assim
das 22h00 às 04h00 = 06 hs ou 06 x 60m = 360m - 60m(intervalo) = 300m
Aplicando a regra de três
300 x 52,5/60 = 262m, transformando em horas, 02h22m + 01 (intervalo) = 03h22m
Então a jornada será das 19h00 às 03h22m.

Após sera considerada como hora extra noturna
formula é
hexnoturna = horas x 1,50 x 1,20 x 1,1428
Onde =
horas = quantidade após às 03h22m
1,50 = percentual mínimo hora extra
1,20 = percentual do adicional noturno mínimo
1,1428 = percentual entre horas diurnas e horas noturna (60/52,5)

ok

Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:32

Carlos Albeto
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Se o mesmo trabalha em escala 12 x 36, então não há se falar em hora reduzida, caso contrário sim.

Quem trabalha 12x36 a contagem horario noturno é diferenciado?

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