Davi, primeiro como está o contrato de trabalho desse empregado?
Se o mesmo trabalha em escala 12 x 36, então não há se falar em hora reduzida, caso contrário sim.
Mas no horário reduzido, precisa primeiro saber o horário de trabalho do turno normal, para que possamos ter base para calcular o horário deste empregado que entra as 19h, ok..
Exemplo
Turno Normal = 08h00 às 17h00 = 9hs - 01h (intervalo) = 08h
Então o empregado que inicia as 19h00 o termino do sua jornada será as 04hs (sem considerar a hora reduzida).
Agora temos que aplicar a hora reduzida, ficando assim
das 22h00 às 04h00 = 06 hs ou 06 x 60m = 360m - 60m(intervalo) = 300m
Aplicando a regra de três
300 x 52,5/60 = 262m, transformando em horas, 02h22m + 01 (intervalo) = 03h22m
Então a jornada será das 19h00 às 03h22m.
Após sera considerada como hora extra noturna
formula é
hexnoturna = horas x 1,50 x 1,20 x 1,1428
Onde =
horas = quantidade após às 03h22m
1,50 = percentual mínimo hora extra
1,20 = percentual do adicional noturno mínimo
1,1428 = percentual entre horas diurnas e horas noturna (60/52,5)
ok