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José ivan lucas santana de jesus

José Ivan Lucas Santana de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Trânsito
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 04:21

Bom dia ..

Trabalho na empresa há 3 anos sendo quê comecei trabalhar no período noturno á 2 meses .

Trabalho das 21 H as 06 H , minha duvida é se tenho direito a DSR , e quanto tenho que receber de adicional noturno .

Meu salário é R$ 1.100,00 .

OBS : Trabalho 5x2 , folgas sex e sab e ou dom e seg.

De acordo com o rapaz responsável por fechar as fichas da empresa , ele me disse que não tenho direito a DSR, pois agora sou mensalista .

Gostaria que me ajudassem com esse calculo .


Obg..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:23

José Ivan Lucas Santana de Jesus

Pelo relato é isso mesmo, teria direito somente ao Adicional Noturno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:45


Toda e qualquer tipo de variavel tem reflexos de DSR e faz parte das medias de 13º e Ferias.
Não seria o caso de calculo de DSR sobre o adicional noturno?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:15

Ana Paula Borba

Sob o Ad Noturno tem sim!

Quando ele diz:

pois agora sou mensalista


Entendi que o DSR que ele menciona seria pq recebia por hora ou dia, daí o cálculo do DSR vinha separado na folha e agora como recebe o salário fixo por mês o DSR já está incluso no valor, não devendo ser pago de forma separada, a menos que tenha horas extras e adicional noturno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:07

Karina,

Não afirmei, queria sua confirmação.
Era minha duvida, obrigada por responder para nós dois.
Abçs

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