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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:44

Julio Cesar um bom dia!

Com certeza implicará em qualquer solicitação de benefícios pelo trabalhador a falta de pagamento das contribuições previdenciárias pelo empregador constitui falta grave e crime contra a previdência.

Incorre em ilícito criminal o Segurado que, para obter qualquer dos benefícios, age de forma contrária ao que estabelece a norma a fim de obter benefício que na realidade, não teria direito.

Os ilícitos criminais praticados contra o sistema previdenciário foram disciplinados pela Lei 9.983/2000, que introduziu no Código Penal as seguintes tipificações:

Divulgação de informações sigilosas ou reservadas (art. 153, § 1º, CP);

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes (Apropriação indébita) - (art. 168-A, CP);

Utilização de selo, marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 296, 1º);

Falsificação de documento público (art. 297);

Inserção de dados falsos ou facilitação (art. 313-A, CP);

Alteração não autorizada no sistema informatizado da Previdência (art. 313-B, CP);

Violação de sigilo funcional (art. 325, §§ 1º e 2º, CP);

Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A);clique aqui

Fredson Lopes

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:41

Bom dia, Caro Colega Fredson!

Sei que a empresa esta cometendo (Apropriação indébita), Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), a Diretoria da mesma ja foi notificada mas até momento não se prontificaram a resolver a situação.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:46

Julio Cesar, o trabalhador pode denunciar a empresa ao MTE e entrar com ação trabalhista, podendo ainda reincidir o contrato de trabalho por falta grave pelo empregador.

Fredson Lopes

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:11

Isso de fato configura "Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes" (Apropriação indébita) - (art. 168-A, CP);
E caso o funcionário querer uma rescisão indireta?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:13

Julio Cesar,

Isso de fato configura "Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes" (Apropriação indébita) - (art. 168-A, CP);
R= SIM!

E caso o funcionário querer uma rescisão indireta? R= deveras buscar um advogado trabalhista para dar entrada no processo contra a empresa.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:21

Julio Cesar,

Algum trabalhador já tentou dar entrada em algum beneficio, e qual foi o retorno da previdência, a solicitação foi acatada ou não?

Mas quanto a pergunta inicial, poderá a qualquer momento o INSS deixar de pagar algum beneficio?
R= veja clique aqui

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:51

Julio Cesar ,

Que bom!

Fredson Lopes

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