Rullian Quadros
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalRegistrei um funcionário em 05/09/2016 no caso 26 dias trabalhados , e convenção coletiva tem como base mês de agosto e diz pra recolher a contribuição negocial descontada em setembro e pagamento em outubro, sou obrigado a recolher tal guia sindical , mesmo o funcionário ser registrado após a CCT, sei que tenho que recolher a Contribuição Sindical mais fazer desconto em outubro pois o mesmo não tem 30 dias completos, alguém pode me ajudar ?