Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.806

Abono Pecuniario de Férias

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 13:22

Boa tarde amigos do fórum

Gostaria de saber como fica o lançamento da folha nos casos mencionados abaixo:

1- Funcionário tirou férias de 20 dias de 11/05/2009 à 30/05/2009 vai tirar o restante posteriormente.

2 - Neste mesmo caso se ele optar em receber esses 10 dias restante, em abono pecuniario.


Muito Obrigado.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 15:32

Salário referente a 10 dias + (férias +1/3) + (abono pecuniário) - INSS - (férias +1/3)-(abono pecuniário)

As férias e o abono entram e saem porque já foram recebidos nas suas repectivas datas.

IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 16:44

Boa tarde,

Estou com um problema e gostaria da opinião de vocês:

Empregado pegou 20 dias de férias coletivas e ficou com 10 dias de férias em haver para serem gozadas durante o ano.
Minha pergunta é: ele pode converter estes 10 dias em Abono Pecuniário durante o ano?

Pois o sistema de folha aqui da Empresa não permite que seja feito este calculo, eles dizem que o abono só pode aconter quando há um periodo de férias gozado junto.

Se alguém puder me responder, agradeço

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 16:51

Boa tarde Ivone

É verdade, se tivesse sido feito isso na época das coletivas até daria, mas converter após não dá.
Ele vai ter que tirar esses dias antes do vencimento do próximo período, pois para todos os fins, mesmo ele tendo descansado 20 dias, não quitou o período na época das coletivas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade