x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 5.021

Caged Diário tem Multa por atraso ?

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:31

Bom Dia !!

Gostaria de saber se o CAGED DIÁRIO entregue fora do prazo de admissão, tem MULTA ? Se sim, é feita da mesma forma que o CAGED normal, através de DARF ?
Já aconteceu isso com alguém ?

Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:36

Luciana Martins bom dia!

Valor da multa do CAGED em atraso clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:23

Fredson, mas então é só depois do dia 07 que tenho que recolher a multa ?
Pois no texto fala menciona que referente a multa não mudou nada.

é isso mesmo ?

Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:39

Luciana Martins,

Cagede diário deve ser informado no ato da admissão do trabalhador se não foi informado então passou do prazo, e segue a regra para geração da multa.

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática clique aqui.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 21:07

Olá gostaria de tirar algumas dúvida, por favor!

Tem uma empresa aqui no escritório que solicitou que registrasse o funcionário no dia 02/01/17, sendo assim a empresa pagará a multa apenas referente ao Caged? Qual o procedimento de calculo da multa e aonde é gerada o boleto para o pagamento?

Desde já agradeço!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:26

Leticia Santos bom dia!

Multa do CAGED

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)

até 30 dias

4,47

de 31 a 60 dias

6,70

acima de 60 dias

13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte; MTE clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:59

Obrigada Fredson pela ajuda!


Boa Tarde preciso de mais uma ajuda por favor!
gostaria de saber se preciso fazer acerto e pagar multa na seguinte situação:
Foi transmitida a declaração de admissão em 11/2016 , porém hoje ao consultar a mesma declaração observei que os dados da movimentação de admissão não foram salvos no recibo apenas aparece os dados apenas da empresa e não do funcionário, por tanto terei que emitir um acerto? e a empresa pagará alguma multa?

Fico no aguardo, desde já agradeço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade