x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.205

Aviso Prévio Trabalhado

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 15:28

Thiago, se a empresa demitiu o funcionário, há duas opções: ele cumprir o aviso ou a empresa indenizar esse aviso. Se a empresa optou pelo funcionário cumprir o aviso, mas está dispensando ele antes do término, acredito que o correto seria ela estar indenizando o restante do aviso que falta. Por exemplo, se cumpriu 10 dias, indenizar os 20 dias restantes.

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 23:35

RECONSIDERAÇÃO

Caso a parte que concedeu o aviso prévio desejar, antes do término, reconsiderar o ato, à outra é facultado ou não aceitar a reconsideração.

Pode a reconsideração ser expressa quando o notificado aceita a reconsideração proposta, ou tácita, caso continue a prestação de serviço após expirado o prazo do aviso prévio.

Qualquer duvida, procure mais sobre "Reconsideração do Aviso Prévio"

Editado por Adriano Dolce em 26 de maio de 2009 às 23:36:54

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade