Alesson Soares
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado(a),
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Em minha carteira de clientes, tenho um(a) empresário(a) que trabalha no TRE. Por sua vez, o mesmo, retira da lista de convocação os seu empregados que são voluntários nas eleições, os privando dos beneficios por exercer o voluntariado:
1) Dispensa no trabalho;
2) Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
3) Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade extracurricular complementar.
O empregador(a) pode utilizar desse poder, lembrando que o funcionário(a) em questão não tem nenhum impedimento legal para exercer tal função.
Desde já agradeço.