x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 11.945

demissão com dissídio atrasado

Kamila Gonçalves

Kamila Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:53

Sou funcionária da área de recrutamento e seleção mas entendo pouco sobre dissídio.

O reajuste desse ano está atrasado pois ainda não houve um acordo com o sindicato, a previsão (segundo a dona da empresa) é pra janeiro, porém eu gostaria de saber se ela pode me demitir antes.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:24

Kamila Gonçalves boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

A empresa pode demitir sim, e quando sair o dissidio ela terá que fazer a rescisão complementar e a multa rescisória da rescisão complementar.

veja.


LEI Nº 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.
Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:58

Boa tarde, Kamila

Pode sim

Exemplo: A Convenção Coletiva diz que data-base da categoria (ou seja a data do aumento salarial) é 1º de agosto 2016 e já estamos em setembro 2016 ele pode sim lhe demitir sem ter que pagar a multa referente um mês de salário...Ela terá que pagar apenas a diferença salarial depois que os sindicatos fecharem o acordo..

A multa caberia se ela demitisse vc um mês antes....

Abraços e sucesso

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade