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Desconto do dia

Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:41

Boa tarde,

Foi me solicitado no momento de gerar a folha de pagamento que descontasse um dia de serviço de um funcionário.
Solicitei que verificasse se não teria atestado para poder fazer o desconto da mesma.
Com essa solicitação fui informado que a falta se tratou de que o funcionário perdeu a hora e o dono a Empresa mandou de volta pra casa.
Minha duvida é posso fazer esse tipo de desconto?

att

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:54

Tiago de Oliveira boa tarde!

Verificar CCT se existe clausulas que permitam atrasos superior a 10 min,

Verificar se existe acordo de compensação de horas,


Caso não exitas nada na CCT, e nem acordo de compensação de horas o empregador pode proceder com advertência / suspensão sendo o dia cortado mais DSR

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:55

Na minha opinião não poderia descontar porque foi a empresa que o impediu de trabalhar. O correto seria deixar ele assumir o seu posto normalmente e descontar apenas o período de atraso, aplicando uma advertência.

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