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diferença de acordo coletivo nas férias

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:34

Boa tarde a todos,

Em 01/09/2016 ocorreu o reajuste salarial retroativo a 08/2016.

Ocorre que existem funcionários que estavam de férias em 07/2016 e 08/2016

Os funcionários que saíram de férias em 08/2016 não tem problema pois é só calcular a diferença das férias.

Agora em 07/2016 saíram de férias de 20 dias a partir de 11/07/2016 a 31/07/2016 com abono pecuniário de 31/07/2016 a 09/08/2016

Minha dúvida é a seguinte:

Deve ser calculada a diferença do abono pecuniário 01/08/2016 a 09/08/2016?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:37

Agnaldo Lima, Boa tarde!


Sim, deverá ser calculado pois o pagamento se fez dentro do mês de dissidio.


Vale ressaltar que deverá se atentar ao pagar tal diferença já que abono salarial não tem incidência.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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