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Como retificar folha de pagamento?

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:29

Bom dia,

Aqui no escritório a data base do dissídio é 1° de agosto, com não tinha saído o % rodei a folha normal.

Agora no mês de setembro coloquei o valor correto do salário e a diferença salarial a ser paga (procedimento que sei que não é correto), porém esta gerando valor de imposto de renda retido na fonte e não pra gerar.

Portanto preciso retificar a folha do mês passado não é?

Como faço isso, apenas envio outro arquivo?? Mais as guias já foram pagas...

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:26

Gabriela, se você quer fazer certinho, então o procedimento corretoseria você transmitir uma GFIP com o código de recolhimento 650 informando a característica 05 (acordo coletivo), 06 (dissidio coletivo, aquele via judicial) ou 07 (convenção coletiva) conforme o caso.

Você encontra orientações especificas para cada característica nas páginas 134 e 135 do Manual do SEFIP.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:44

Gabriela, bom dia. Deve ser feita uma GFIP complementar já que a competência a seguir já foi encerrada dentre os seguintes moldes.
O pagamento de IRRF, GPS e GRF é retroativo a competência ocorrida, devendo ser gerado um imposto complementar pela diferença de cada competência.

Orientações para o preenchimento da SEFIP:

• Código de pagamento de GPS 2950 - Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ (você deve preencher esse código também dentro no SEFIP nas informações do movimento)
• Código de recolhimento 650
• Modalidade 1
• Competência é o mês de celebração da convenção (08/2016)
• Dentro do movimento, em informações complementares, você deve colocar o número do processo (que é o número de registro da convenção no MTE), e o período inicial e final de referência das verbas pagas.
• Por fim a contribuição previdenciária descontada do empregado deve ser preenchida manualmente. Entre em movimento, selecione empregado por empregado e em VALOR DESCONTADO DO SEGURADO insira o valor da contribuição dele
• No fechamento da GFIP aparecera uma lista de códigos para você selecionar. Selecione a 07 (convenção coletiva)

Para mais informações consulte a pág 135 do manual do SEFIP.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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