Gabriela, bom dia. Deve ser feita uma GFIP complementar já que a competência a seguir já foi encerrada dentre os seguintes moldes.
O pagamento de IRRF, GPS e GRF é retroativo a competência ocorrida, devendo ser gerado um imposto complementar pela diferença de cada competência.
Orientações para o preenchimento da SEFIP:
• Código de pagamento de GPS 2950 - Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ (você deve preencher esse código também dentro no SEFIP nas informações do movimento)
• Código de recolhimento 650
• Modalidade 1
• Competência é o mês de celebração da convenção (08/2016)
• Dentro do movimento, em informações complementares, você deve colocar o número do processo (que é o número de registro da convenção no MTE), e o período inicial e final de referência das verbas pagas.
• Por fim a contribuição previdenciária descontada do empregado deve ser preenchida manualmente. Entre em movimento, selecione empregado por empregado e em VALOR DESCONTADO DO SEGURADO insira o valor da contribuição dele
• No fechamento da GFIP aparecera uma lista de códigos para você selecionar. Selecione a 07 (convenção coletiva)
Para mais informações consulte a pág 135 do manual do SEFIP.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"