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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:28

Bom dia à todos,

Uma situação:

Empresa inicia o contrato do empregado assegurando transporte gratuito (fornecido pela empresa mesmo), mas no contrato deixa claro que o transporte poderá ser cortado a qualquer momento e que a empresa avisará com 30 dias de antecedência caso ocorra, para o empregado ter tempo suficiente de buscar outro meio de locomoção. Lembrando que não estou me referindo ao Vale Transporte, mas sim, ao benefício concedido pela empresa.

De repente chega o dia que a empresa decide cortar o transporte por falta de verba para manter, sendo assim, faz tudo conforme descrito no contrato (aviso de 30 etc). Mas aí o empregado alega que não tem como ir trabalhar.

Alguém tem uma ideia para solucionar este problema?

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:36

Bom Dia!


Andréia, e o funcionário alegou por que motivo? Não tem ônibus?


Entendo que se esta tudo explícito em contrato assinado no ato da admissão, o funcionário tem que dar um jeito de ir, pois a empresa estará pagando o vale transporte, correto?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:38

A solução seria a empresa fornecer vale transporte ao funcionário, e em alguns caso não tendo como o funcionário chegar a empresa por causa de transporte publico a empresa poderá fornecer um vale combustível ao colaborador.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:52

Andreia,

Eu entraria em contato com o Sindicato da categoria para pedir orientação. Mas partindo do princípio que ele é empregado, a empresa fornecerá o Vale Transporte e o funcionário não vai, é falta e abandono, ou então, ele pede a conta. Não tem o que fazer....e no caso de vale combustível, verificar se é previsto em Convenção Coletiva.

Att,

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