x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.440

Multa sobre estabilidade pós parto

Jaqueline Bravo

Jaqueline Bravo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Produção
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:33

Ola...vou voltar da licença maternidade +30 dias de férias no dia 13 de outubro de 2016..meu vai me mandar embora...(foi um acordo que fizemos qndo ainda estava gestante) porem ele disse que tenho q trabalhar pelo menos 30 dias antes dele me dispensar...ouu se não ele paga a multa da recisao...eu queria saber qual o valor dessa multa?...tenho 4 anos e 3 meses de registro ate o presente momento e meu salario eh em torno de 1250,00


Edison Valentim

Edison Valentim

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:01

Jaqueline,

Veja o que diz a Constituição, independente da Categoria profissional que poderá ter situação mais benéfica ao trabalhador.

" A estabilidade gestante compreende o período em que a trabalhadora tem garantida sua permanência no emprego, mesmo contra a vontade do empregador. Inicia-se com a confirmação da gravidez e estende-se até cinco meses após o parto, consoante previsão expressa no artigo 10, II, b, do ADT da Constituição Federal."

Este é o motivo que a maioria dos colegas sempre dizem que deve ser vista a Convenção coletiva.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade