x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.635

Carga horaria mensal de horista

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:30

Em um contrato de mensalista este teria uma carga horária de 150 horas, em via de regra considera-se o mês com 5 semanas.
Contudo se o funcionário é tido como horista todos os cálculos deste devem ser feitos sobre a hora trabalhada e respeitando as regras e aplicações da modalidade de funcionário: "horista".

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
EDNEIA FRANCISCO XAVIER

Edneia Francisco Xavier

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:44

Desculpem, se estou sendo insistente, pois o trabalho horista é muito complexo, já tive duas respostas divergentes, tirando como exemplo o mês de setembro, o funcionario que trabalho 6 horas por dia de segunda a sexta-feira, no fechamento da folha seria 150 horas trabalhadas e 30 horas dsr, isso considerando que tenho que compensar o sabado.
Outra resposta seria 21 dias x 6:00 hrs = 126:00 hrs + 30:00 hrs de DSR

Em se tratando de horista, como fica o sabado, devo ou não computa-lo? ou somente considero os dias efetivamente trabalhado?

Agradeço se alguem puder me ajudar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade