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Regularização de Obra Pessoa Jurídica

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:51

Boa tarde. Estou regularizando uma obra pessoa jurídica (DISO), não será feita por aferição, e sim por registro contábil.
A empresa tem notas fiscais comprovando que o material foi usado na obra. Quais são as notas (de que material) que posso usar no abatimento do cálculo do INSS? Essas notas terão que ser levadas à Receita Federal para "fiscalização"?
Obrigada!

Bianca Luise.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:03

Boa tarde.

Para abatimento do INSS você usa as NFs de serviço somente, aquelas que tem retenção de INSS, essas você pode abater. Porém deve ser feito mês a mês na Gfip.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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