Bianca Luise Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde. Estou regularizando uma obra pessoa jurídica (DISO), não será feita por aferição, e sim por registro contábil.
A empresa tem notas fiscais comprovando que o material foi usado na obra. Quais são as notas (de que material) que posso usar no abatimento do cálculo do INSS? Essas notas terão que ser levadas à Receita Federal para "fiscalização"?
Obrigada!