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Acidente de Trabalho + Empresa sendo vendida

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:30

Caros Colegas,

Boa Tarde!

Eis que me surgiu uma dúvida.
Uma cliente me ligou dizendo que seu funcionário foi atropelado indo embora para casa, depois do dia de trabalho. Alguns detalhes, ele estava de bicicleta e o mesmo recebe V.T. a empresa sempre esteve ciente que o funcionário ia trabalhar e voltava para casa de bicicleta, neste caso, abro CAT? Eu acabei ser avisada e o acidente ocorreu há 10 dias. Outro detalhe, a empresa está para ser vendida, como funciona caso o funcionário (o que tudo indica irá para o INSS)?

Desde já agradeço a atenção de vocês.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:36

Roberta, boa tarde.
Sou da seguinte opinião, a CAT para ser aberta, independente de qualquer acidente, cabe ao medico do trabalho decidir se abre ou não, então sugiro a você que consulte o médico do trabalho, sei que alguns abrem sem consultar o depto medico e depois de aberto e difícil reverter.
Já presenciei caso em que o rh abriu sem consultar o medico do trabalho e depois ao consulta-lo o mesmo disse que não era considerado como acidente de trajeto, isso porque o mesmo desviou-se do trajeto, após consultar o B.O.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:40

Carlos Alberto dos Santos,

Obrigada pela resposta!
Não foi feito B.O. porque quem atropelou fugiu do local, a empresa não é credenciada com nenhuma Saúde Ocupacional, ou seja, quando tem que fazer exame admissional e etc, vão em lugares que costumam fazer avulso.
Caso eu não abra a CAT e ele ter que passar pela perícia do INSS, e o perito caracterizar com Acidente de Trabalho, a empresa pode levar uma multa, correto?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:08

Roberta, o fato do motorista ter fugido não impediria o registro do B.O.

Eu considero que houve sim acidente de trabalho e é devida a abertura da CAT. O que caracteriza o acidente de trajeto é o acidente ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa. A legislação não condiciona o meio de transporte, mesmo que o empregado tenha optado pelo VT e não o tenha utilizado.

O fato dele usar o VT de forma errada caracteriza, na minha opinião, falta grave no contrato de trabalho mas não altera a condição para o acidente de trajeto.

É complicado pois a empresa já tinha ciência e não fez nada, mas supondo que ela não soubesse, a empresa poderia ao apurar os fatos até demiti-lo por justa causa. Mas com o registro da CAT.

Sobre o fato da empresa ser vendida, existe duas possibilidades:

1 - A empresa continua a mesma (mesmo CNPJ), só alterando o contrato e os detentores do capital social. Então quanto ao afastamento e os direitos trabalhistas, nada muda.

2 - Abre-se uma nova empresa, novo CNPJ, e os funcionário são transferidos por SUCESSÃO DO EMPREGADOR. Os direitos trabalhistas também são mantidos.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:39

Rogério Silva,

Obrigada pela ajuda!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:00

Boa Tarde!
Informar o CAT em atraso gera uma multa agora, ele (CAT) pode ser informado até pelo funcionário ou pelo hospital que prestou socorro.
Passei por uma situação semelhante.
O funcionário se acidentou de moto voltando para casa. Porem, ele também pegava o VT (a empresa não sabia) e ficou com medo de informar que o acidente foi no trajeto para casa. Ele simplesmente trouxe o atestado do afastamento na segunda, sendo que o acidente foi na sexta a noite e no sabado ele faltou sem justificar.
Enfim, quando passou pela pericia ele contou a real para o perito que gerou o auxilio como acidentário e solicitou a empresa que informasse o CAT. Nós fizemos e ficamos esperando a multa que não veio.
Então, acredito que essa é uma decisão a se tomar com a diretoria da empresa. Coloca-los ciente de todas as alternativas e ver qual risco pretendem correr: o de não informar e tentar afasta-lo como auxilio doença, o que pode gerar uma possível ação do funcionário pois pode mudar alguns dos seus direitos ou gerar em atraso e correr o risco de vir a multa. Das duas formas pode acarretar problemas futuro para a empresa, por isso devem estar ciente de quais querem enfrentar.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 07:28

Elen do Nascimento Muller,

Bom Dia!

Ele avisou a empresa assim que se acidentou, ele não esperou nem o dia seguinte, quem errou aí foi a minha cliente que me avisou ontem, sendo que ele se acidentou dia 20/09. Eu disse que pode gerar multa por atraso na entrega do CAT, e que quem decide se vai ser acidente ou auxílio doença é o próprio perito. Eu vou abrir o CAT, assim que eu tiver informações, porque nem isso ela pegou, tanto que a cliente já está com os atestados dele, e a cliente tinha ciência que ele ia de bicicleta trabalhar.
Muito obrigada! Assim que eu tiver o desenrolar dessa história coloco aqui para vocês!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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